Súmula STJ· Ativa

Súmula STJ 302

STJ - Superior Tribunal de JustiçaAtualizado em

Súmula STJ 302

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Precedentes

REsp 402727 SP 2001/0191409-5 Decisão:09/12/2003
DJ DATA:02/02/2004 PG:00333
RNDJ VOL.:00052 PG:00133
RSSTJ VOL.:00024 PG:00039
RSTJ VOL.:00197 PG:00289
EREsp 242550 SP 2002/0035262-0 Decisão:14/08/2002
DJ DATA:02/12/2002 PG:00217
RNDJ VOL.:00038 PG:00130
RSSTJ VOL.:00024 PG:00015
REsp 249423 SP 2000/0017789-0 Decisão:19/10/2000
DJ DATA:05/03/2001 PG:00170
JBCC VOL.:00189 PG:00232
JBCC VOL.:00193 PG:00064
LEXSTJ VOL.:00142 PG:00177
RMP VOL.:00017 PG:00441
RSSTJ VOL.:00024 PG:00023
RSTJ VOL.:00149 PG:00375

Precedentes originários

"PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO - HOSPITAL NÃO CONVENIADO - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA. [...] O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc). Se tais situações não foram reconhecidas pelas instâncias ordinárias, rever a conclusão adotada encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. II - Consoante jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar. [...]" (REsp 402727 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 02/02/2004, p. 333)
"[...] SEGURO SAÚDE. A cláusula que limita o tempo de internação PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2002, DJ 02/12/2002, p. 217)
"PLANO DE SAÚDE. Internação. UTI. É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação em UTI. [...]" (REsp 249423 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2000, DJ 05/03/2001, p. 170)
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