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Súmula Nº 196 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO ADESIVO. PRAZO. (CANCELADA)

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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