Entenda como funciona a Indenização por Dano Moral Trabalhista

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 22/08/2024      Atualização: 22/08/2024

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Indenização por Dano Moral Trabalhista

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A indenização por danos morais trabalhistas é concedida quando um empregado sofre situações que afetam sua honra e dignidade no trabalho, como atraso no pagamento de salários, revista íntima abusiva ou acidente de trabalho. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, a indenização visa compensar o sofrimento e a violação dos direitos do trabalhador.

O que é a Indenização por Dano Moral Trabalhista

A indenização por dano moral na área trabalhista ocorre quando um empregado é submetido a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes que comprometem sua honra, dignidade ou integridade psíquica e moral.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito à indenização por dano moral: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê a possibilidade de indenização por dano moral, com base na proteção dos direitos do trabalhador.

Situações que Podem Gerar Dano Moral Trabalhista

Atraso no Salário: Impactos e Indenização

O atraso no pagamento de salários é uma das principais causas de pedido de indenização por danos morais. Quando o empregador não cumpre com a obrigação de pagar os salários na data prevista, pode causar sérios transtornos e sofrimento ao empregado. Além da indenização por dano moral, o atraso salarial pode acarretar multas e juros previstos na legislação trabalhista.

Revista Íntima: Violação de Privacidade

A prática de revista íntima no ambiente de trabalho, quando realizada sem justificativa adequada e de maneira abusiva, configura violação à intimidade e à privacidade do funcionário. A indenização será baseada na gravidade da violação, o sofrimento causado e a necessidade de compensar o dano psicológico.

Acidente de Trabalho: Responsabilidade e Indenização

A indenização por acidente de trabalho pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

  • Responsabilidade Objetiva: Neste caso, a empresa é responsável pelo dano se for comprovado o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral. Não é necessário provar culpa ou dolo.

  • Responsabilidade Subjetiva: Aqui, é necessário provar que a empresa agiu com culpa ou dolo na ocorrência do acidente, além do nexo causal.

A indenização por dano moral na área trabalhista é um direito do trabalhador garantido pela Constituição e pela legislação vigente. Situações como as descritas são exemplos em que o trabalhador pode buscar compensação por danos morais, assegurando a proteção de seus direitos e a justiça nas relações de trabalho.

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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