Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 27
Súmula AGU 27
Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência.
Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência.
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: EREsp 643.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; EREsp 576.741/RS, Rel. Min. Hélio Guaglia Barbosa (Terceira Seção). Turma Nacional de Uniformização: PU nº 200372020503266/SC, Súmula 24 (DJ de 10/03/2005).