Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 29
Súmula AGU 29
Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: EREsp 412.351/RS, Min. Rel. Paulo Gallotti e EREsp 441.721/RS, Rel. Min. Laurita Vaz (Terceira Seção). Turma Nacional de Uniformização: PU 200351510120245, Súmula 32 (DJ 04/0/2006).