Súmula STJ· Ativa
Súmula STJ 389
Súmula STJ 389
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Precedentes
AgRg no REsp 920221 RS 2007/0018149-0 Decisão:27/11/2007
DJ DATA:10/12/2007 PG:00387
RSSTJ VOL.:00036 PG:00055
AgRg no REsp 921266 RS 2007/0020354-7 Decisão:27/11/2007
DJ DATA:10/12/2007 PG:00388
RSSTJ VOL.:00036 PG:00058
AgRg no REsp 922080 RS 2007/0022799-7 Decisão:20/11/2007
DJ DATA:03/12/2007 PG:00326 RSSTJ VOL.:00036 PG:00062
DJ DATA:10/12/2007 PG:00387
RSSTJ VOL.:00036 PG:00055
AgRg no REsp 921266 RS 2007/0020354-7 Decisão:27/11/2007
DJ DATA:10/12/2007 PG:00388
RSSTJ VOL.:00036 PG:00058
AgRg no REsp 922080 RS 2007/0022799-7 Decisão:20/11/2007
DJ DATA:03/12/2007 PG:00326 RSSTJ VOL.:00036 PG:00062
Precedentes originários
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. [...] Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). [...]"(REsp 982133 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. II. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (AgRg no REsp 935796 RS,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 13/10/2008)
"[...] BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. FALTA DE INTERESSE. [...] 'Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos' (REsp943532/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgadoem 10.10.07, DJ 26.11.07, p. 115). [...]" (AgRg no REsp 940698 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 20/06/2008)
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. II. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (AgRg no REsp 935796 RS,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 13/10/2008)
"[...] BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. FALTA DE INTERESSE. [...] 'Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos' (REsp943532/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgadoem 10.10.07, DJ 26.11.07, p. 115). [...]" (AgRg no REsp 940698 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 20/06/2008)