FONAJE Cível· Ativa
ENUNCIADO 177
ENUNCIADO 177
O relator, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ou ainda negar provimento a recurso apenas nas hipóteses previstas no artigo 932, inc. IV, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo Civil. (55º Encontro – Fortaleza/CE, 28 a 30 de maio 2025)