FONAJE Cível· Ativa
ENUNCIADO 176
ENUNCIADO 176
O Relator, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso apenas se a decisão recorrida for contrária às hipóteses previstas no artigo 932, inc. V, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo Civil. (55º Encontro – Fortaleza/CE, 28 a 30 de maio 2025)