Questão de Ordem TNU2023· Ativa
Questão de Ordem TNU 48
Questão de Ordem TNU 48
Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2o, da Lei no 10.259/01. (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317).
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 48 DJeNacional. Disponibilizada em 04/08/2023 Publicada em: 07/08/2023
Ver fonte oficial Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2o, da Lei no 10.259/01. (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317).
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 48 DJeNacional. Disponibilizada em 04/08/2023 Publicada em: 07/08/2023