Questão de Ordem TNU2023· Ativa
Questão de Ordem TNU 47
Questão de Ordem TNU 47
No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327).
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 47 DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023
Ver fonte oficial No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327).
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 47 DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023