Questão de Ordem TNU2022· Ativa
Questão de Ordem TNU 43
Questão de Ordem TNU 43
Contra acórdão que, em sede de adequação determinada pela Turma Nacional de Uniformização, acaba por: a) não aplicar a tese jurídica definida pela TNU, cabe reclamação; b) aplicar a tese jurídica definida pela TNU, mas acresce fundamentos de fato ou de direito, caberá, quanto a esses, novo Pedido de Uniformização, conforme art. 14 e seus parágrafos, da Lei n. 10.259/2001. Não caberá novo Pedido de Uniformização para discutir questões que já poderiam ter sido debatidas em momento anterior, em razão da preclusão. (Aprovada, por unanimidade, na Sessão Virtual de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização, realizada entre os dias 17 e 23 de junho de 2022. Precedente n. 5019877-73.2016.4.04.7001)
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 43 DJeNacional. Disponibilizada em 29/06/2022 Publicada em: 30/06/2022
Ver fonte oficial Contra acórdão que, em sede de adequação determinada pela Turma Nacional de Uniformização, acaba por: a) não aplicar a tese jurídica definida pela TNU, cabe reclamação; b) aplicar a tese jurídica definida pela TNU, mas acresce fundamentos de fato ou de direito, caberá, quanto a esses, novo Pedido de Uniformização, conforme art. 14 e seus parágrafos, da Lei n. 10.259/2001. Não caberá novo Pedido de Uniformização para discutir questões que já poderiam ter sido debatidas em momento anterior, em razão da preclusão. (Aprovada, por unanimidade, na Sessão Virtual de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização, realizada entre os dias 17 e 23 de junho de 2022. Precedente n. 5019877-73.2016.4.04.7001)
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 43 DJeNacional. Disponibilizada em 29/06/2022 Publicada em: 30/06/2022