Questão de Ordem TNU2015· Ativa

Questão de Ordem TNU 38

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Questão de Ordem TNU 38

Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional. (

Ref: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4° Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015.
Julgamento: QUESTÃO DE ORDEM Nº 38 DOU 15/05/2015 PG:00332
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