Súmula TNU2007· Ativa

Súmula TNU 39

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Súmula TNU 39

Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1°-F da Lei 9.494/97).
Julgamento: SÚMULA 39 DJ DATA:20/06/2007 PG:00798

Precedentes

REsp 654745/RS

REsp 688301/SC

AgRg no Ag 680.324/RS

AgRg no REsp 416911/PR

PU n. 2003.51.53.001528-5/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)

PU n. 2003.51.55.000831-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)

PU n. 2002.51.51.013783-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 29/06/2007)

PU n. 2003.51.66.000861-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 24/10/2007)

PU n. 2004.51.51.027456-3/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)

PU n. 2002.51.51.014645-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)

PU n. 2003.51.60.009317-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)

PU n. 2003.51.51.015636-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)
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