Súmula TNU2005· Ativa

Súmula TNU 25

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Súmula TNU 25

A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
Julgamento: SÚMULA 25 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620

Precedentes

REsp 65.917/SP

REsp 275.896/DF

REsp 462.630/RJ

REsp 600.175/RJ

Edcl no REsp 193.545/SP

Edcl no AgRg no REsp 501.638/SP

PU n. 2004.34.00.702911-4/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 17/05/2005).
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