Súmula TNU2005· Ativa
Súmula TNU 24
Súmula TNU 24
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n° 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2°, da Lei n° 8.213/91.
Julgamento: SÚMULA 24 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n° 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2°, da Lei n° 8.213/91.
Julgamento: SÚMULA 24 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539
Precedentes
REsp 506.988/RS
REsp 529.386/SC
REsp 538.618/RS
REsp 573.977/RS
REsp 627.471/RS
PU n. 2003.72.02.050326-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005).
REsp 529.386/SC
REsp 538.618/RS
REsp 573.977/RS
REsp 627.471/RS
PU n. 2003.72.02.050326-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005).