Súmula TNU2005· Ativa

Súmula TNU 23

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Súmula TNU 23

As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória n° 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei n° 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.
Julgamento: SÚMULA 23 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539

Precedentes

ROMS 11343/DF

ROMS 11971/DF

REsp 255.890/RN

REsp 275.896/DF

PU n. 2004.43.00.710492-7/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)

PU n. 2004.43.00.710614-6/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 04/08/2005)

PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 04 de Outubro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)

PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 22 de Novembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)

PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005 )

PU n. 2004.43.00.710261-1/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)

PU n. 2004.43.00.710613-2/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)

PU n. 2004.43.00.710489-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 13/06/2005).
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