Súmula TNU2004· Ativa

Súmula TNU 19

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Súmula TNU 19

Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1°, da Lei n° 8.880/94).
Julgamento: SÚMULA 19 DJ DATA:07/10/2004 PG:00764

Precedentes

Súmula nº 85/STJ

REsp 304.227/SC

REsp 411.345/SC

REsp 413.187/RS

REsp 421.832/SC

REsp 445.671/SC

REsp 497.057/SP

REsp 523.680/SP

EREsp 226.777/SC

EDREsp 243.858/RS

EDREsp 305.492/SC

PU n. 2002.51.51.022396-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Julho de 2004, publicado no DJU de 05/08/2004)

PU n. 2002.51.51.022655-9/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004)

PU n. 2003.51.60.002294-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 24/09/2004).
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