Súmula TNU2004· Ativa

Súmula TNU 13

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Súmula TNU 13

O reajuste concedido pelas Leis n°s 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP n° 2.131 de 28/12/2000.
Julgamento: SÚMULA 13 DJ DATA:10/05/2004 PG:00626

Precedentes

RMS/STF 22.307/DF

Enunciado 16-TR/SJRJ

REsp 527.048/PR

REsp 511.296/MG

REsp 543.917/MG

REsp 478.902/MG

REsp 479.052/BA

REsp 457.164/PE

REsp 531.269/SC

PU n. 2003.34.00.702016-2/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)

PU n. 2003.34.00.709526-0/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 01/04/2004)

PU n. 2003.34.00.705647-8/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)

PU n. 2003.34.00.709525-7/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)

PU n. 2003.34.00.709529-1/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004).
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