Súmula TNU2004· Ativa
Súmula TNU 12
Súmula TNU 12
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Julgamento: SÚMULA 12 DJ DATA:14/04/2004 PG:00322
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Julgamento: SÚMULA 12 DJ DATA:14/04/2004 PG:00322
Precedentes
Súmula 163/STF
Súmula 252/STJ
REsp 307.204/RN
REsp 394.088/RS
REsp 428.985/RS
REsp 432.040/PR
REsp 437.223/PR
REsp 428.002/PR
REsp 515.975/MA
EDREsp 428.985/RS
PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004).
Súmula 252/STJ
REsp 307.204/RN
REsp 394.088/RS
REsp 428.985/RS
REsp 432.040/PR
REsp 437.223/PR
REsp 428.002/PR
REsp 515.975/MA
EDREsp 428.985/RS
PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)
PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004).