Súmula STF

Súmula STF 230

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 230

A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CONTA-SE DO EXAME PERICIAL QUE COMPROVAR A ENFERMIDADE OU VERIFICAR A NATUREZA DA INCAPACIDADE. 92/297 Supremo Tribunal Federal Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.

Precedentes

RE 49849 EDv, Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 13355, Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 42311 EI, Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 42781 EI, Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 37527 EI, Publicação: DJ de 13/04/1961
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