Súmula STF

Súmula STF 232

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 232

EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO, SÃO DEVIDAS DIÁRIAS ATÉ DOZE MESES, AS QUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA NEM COM O AUXÍLIO-ENFERMIDADE. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.

Precedentes

AI 29456, Publicação: DJ de 05/09/1963
AI 23777, Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 13795, Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 42651, Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 42311 EI, Publicação: DJ de 07/08/1961
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