Súmula STF
Súmula STF 141
Súmula STF 141
NÃO INCIDE A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE COMBUSTÍVEIS. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
NÃO INCIDE A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE COMBUSTÍVEIS. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Precedentes
RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 52616, Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 53129, Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446
RE 43889, Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 39777, Publicação: DJ de 11/12/1958
RE 52616, Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 53129, Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446
RE 43889, Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 39777, Publicação: DJ de 11/12/1958