Súmula STF

Súmula STF 134

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 134

A ISENÇÃO FISCAL PARA A IMPORTAÇÃO DE FRUTAS DA ARGENTINA COMPREENDE A TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO E A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.

Precedentes

RMS 11013, Publicação: DJ de 24/05/1963
RMS 10913, Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/262 RMS 9324, Publicação: DJ de 23/08/1962
MS 9147 AgR, Publicação: DJ de 25/01/1962
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