Súmula STF
Súmula STF 134
Súmula STF 134
A ISENÇÃO FISCAL PARA A IMPORTAÇÃO DE FRUTAS DA ARGENTINA COMPREENDE A TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO E A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
A ISENÇÃO FISCAL PARA A IMPORTAÇÃO DE FRUTAS DA ARGENTINA COMPREENDE A TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO E A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Precedentes
RMS 11013, Publicação: DJ de 24/05/1963
RMS 10913, Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/262 RMS 9324, Publicação: DJ de 23/08/1962
MS 9147 AgR, Publicação: DJ de 25/01/1962
RMS 10913, Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/262 RMS 9324, Publicação: DJ de 23/08/1962
MS 9147 AgR, Publicação: DJ de 25/01/1962