Súmula STF

Súmula STF 132

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 132

NÃO É DEVIDA A TAXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NA IMPORTAÇÃO DE AMIANTO BRUTO OU EM FIBRA. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Precedentes

RMS 11634, Publicações: DJ de 04/07/1963, RTJ 29/71
RMS 11052, Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 45966 EI, Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 45929 EDv, Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 45709 EDv-ED, Publicações: DJ de 05/04/1962, RTJ 24/498
RE 43887 EI, Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45998, Publicação: DJ de 08/09/1961
RE 45802 EDv, Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 45950 EI, Publicação: DJ de 07/08/1961
Ver fonte oficial