Súmula STF

Súmula STF 128

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 128

É INDEVIDA A TAXA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Precedentes

RE 52404, Publicação: DJ de 04/07/1963
RMS 9285, Publicação: DJ de 06/12/1962
RMS 9716, Publicação: DJ de 15/06/1962
RMS 8086, Publicação: DJ de 12/04/1962
RMS 9101, Publicação: DJ de 26/10/1961
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