Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 216
Súmula CARF nº 216
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de "revisão aduaneira", com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica "mudança de critério jurídico" vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Status: Ativa