Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 215
Súmula CARF nº 215
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024A entrega intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), antes de iniciado o procedimento fiscal, enseja o lançamento da multa por atraso calculada apenas com base no imposto apurado pelo sujeito passivo na DITR, ainda que sobrevenha lançamento de ofício.
Status: Ativa