Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 217
Súmula CARF nº 217
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Status: Ativa