Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 203

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 203

Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024

A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.


Status: Ativa
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