Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 202
Súmula CARF nº 202
Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003.
Status: Ativa