Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 204
Súmula CARF nº 204
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Status: Ativa