Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 204

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 204

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024

Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.


Status: Ativa
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