Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 164
Súmula CARF nº 164
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante