Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 165
Súmula CARF nº 165
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante