Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 163
Súmula CARF nº 163
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante