Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 162
Súmula CARF nº 162
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante