Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 161

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 161

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019

O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.


Status: Ativa

Precedentes: 3201-000.007, 3102-002.198, 9303-006.331, 9303-006.474 e 9303-008.194.; (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....
Ver fonte oficial