Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 157
Súmula CARF nº 157
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-003.331, 9303-003.812, 3301-004.056, 3401-003.400, 3402-002.469 e 3403-003.551; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....