Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 156
Súmula CARF nº 156
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-003.465, 9303-003.141, 3401-005.695, 3301-005.215 e 9303-006.291.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....