Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 158
Súmula CARF nº 158
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido.
Status: Ativa
Precedentes: 3102-002.141, 3302-005,578, 3201-003.344, 3201-003.461, 9303-004.142, 9303-005.195, 9303-005.293, 9303-007.067, 3201-001.518 e 3301-001.683.; (Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020,...