Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 155
Súmula CARF nº 155
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-007.706, 9303-007.560, 9303-004.905, 9303-006.001, 9303-004.714, 9303-006.510, 3201-003.647, 3202-003.057, 3102-002.316, 3401-004.474 e 3402-005.242.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 ,...