Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 152

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 152

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019

Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.


Status: Ativa

Precedentes: 9303-002.458, 3302-001.448, 3301-001.933, 3401-004.404 e 3301-001.446.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....
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