Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 152
Súmula CARF nº 152
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-002.458, 3302-001.448, 3301-001.933, 3401-004.404 e 3301-001.446.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....