Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 153
Súmula CARF nº 153
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-006.313, 9303-007.739, 9303-007.437, 3401-003.271 e 9303-007.880....