Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 151
Súmula CARF nº 151
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2019Aplica-se retroativamente o inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 11.945/2009, referente a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF Papel Imune” devendo ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, consagrando-se a retroatividade benéfica nos termos do art. 106, do Código Tributário Nacional.
Status: Ativa
Precedentes: 9303-006.670, 9303-006.734, 3201-004.121, 9303-005.273, 9303-004.949,3201-002.860 e 3101-001.160.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....