Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 150
Súmula CARF nº 150
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em 03/09/2019A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
Status: Ativa
Precedentes: 2401-005.593, 9202-006,636, 2201-003.486, 2202-003.846, 2201-003.800, 2301-005,268, 9202-005.128, 9202-003.706 e 9202-004.017.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12...