Súmula CARF· Vinculante

Súmula CARF nº 57

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 57

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 29/11/2010

A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).


Status: Vinculante

Precedentes: Acórdão nº 393-00.091, de 20/11/2008 Acórdão nº 393-00.054, de 22/10/2008 Acórdão nº 393-00.021, de 30/09/2008 Acórdão nº 391-00.059, de 22/10/2008 Acórdão nº 302-39.829, de 12/09/2008 Acórdão nº 302-...
Ver fonte oficial