Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 56
Súmula CARF nº 56
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 29/11/2010No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Status: Vinculante
Precedentes: Acórdão nº 303-35.893, de 11/12/2008 Acórdão nº 393-00.032, de 30/09/2008 Acórdão nº 302-38.888, de 09/08/2007 Acórdão nº 302-38.210, de 09/11/2006 Acórdão nº 303-33.776, de 09/11/2006 Acórdão nº 301-...