Súmula STF

Súmula STF 232

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 232

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.

Precedentes

Aprovada em 13/12/1963., Superada.
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