Súmula STF
Súmula STF 229
Súmula STF 229
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Precedentes
Aprovada em 13/12/1963., Superada.