Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 57
Súmula AGU 57
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp nº 1232068/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (Primeira Turma); REsp nº 1242580/RS, Rel. Min. Castro Meira (Segunda Turma); AgRg no REsp nº 1117028/RS, Rel. Min. Gilson Dipp (Quinta Turma); AgRg no REsp nº 693525/SC, Rel. Min. Paulo Galotti; REsp. nº 654312/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; AgRg no REsp nº 720033/RS, Rel. Min. Paulo Medina (Sexta Turma); EREsp. nº 653270/RS, Rel. Min. José Delgado; EREsp. nº 691563/RS, Rel. Min. Ari Pargendler; EREsp. nº 721810/RS, Rel. Min. José Delgado (Corte Especial). Supremo Tribunal Federal: RE nº 599.903/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia (Tribunal Pleno).