Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 51
Súmula AGU 51
A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova
A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: REsp nº 176.405/RS e nº 397.134/RN, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; REsp's nº 240.209/PE e nº 236.980/RN, Rel. Min. Edson Vidigal; REsp's nº 396.853/RS, nº 413.956/SC e nº 443.055/PE, Rel. Min. Felix Fischer (Quinta Turma); REsp's nº 254.673/RN e nº 311.826/PE, Rel. Min. Vicente Leal; AgRg no REsp nº 1.041.302/RS, Rel. Min. Og Fernandes (Sexta Turma); MS nº 8.153/DF, Rel. Min. Felix Fischer (Terceira Seção).